SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| Responsável: Pedro Paulo da Silva |
| Curriculo: |
| Endereço: Rua Prefeito Carlos Silva – Nº 83 – Centro – Ervália – Minas Gerais. |
| Telefone: Telefone Secretaria: (32) 3554 1186 / Fala Agricultor (32) 99913-1301 |
| email: |
| Horário de Atendimento: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 |
| I - definir uma política de produção de alimentos e promoção de abastecimento no Município, PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE ERVÁLIA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO bem como do desenvolvimento agropecuário de forma harmônica com o meio ambiente; II - articular-se com órgãos e entidades Estaduais e Federais de fomento agrícola e pecuário; III - formular a política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal; IV - exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Secretaria; V - planejar e viabilizar a criação e implantação ou campos de produção agropecuária, bem como as áreas para assentamento; VI - formular e executar programas de ação que visem ao incremento do sistema de abastecimento alimentar do Município; VII - planejar e coordenar as atividades de administração de feiras livres realizadas no Município, verificando se os objetivos das mesmas estão sendo atendidos; VIII - planejar, incentivar e supervisionar a manutenção das hortas comunitárias, zelando pelo pronto apoio técnico e administrativo das mesmas; IX - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor; X - estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com órgãos estaduais e federais; XI - coordenar as atividades de administração de pessoal; XII - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria; XIII - analisar as alterações verificadas nas previsões orçamentárias e propor aspectos necessários; XIV - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Controladoria Interna das informações necessárias à elaboração do orçamento anual; XV - exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma; XVI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência; XVII - participar das reuniões do Secretariado; XVIII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal; XIX - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XX - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; XXI - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros; XXII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; XXIII - promover o desenvolvimento cultural do Município, em todas as suas várias manifestações, bem como promover e incentivar todas as formas de turismo no Município, com o intuito de promover o crescimento local; XXIV - planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal; XXV - promover o desenvolvimento das atividades turísticas e dos eventos de interesse cultural da coletividade; XXVI - apoiar a realização das atividades turísticas e culturais, com vistas ao desenvolvimento, PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE ERVÁLIA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região; XXVII - desenvolver ações para promoções de vendas dos produtos típicos locais e serviços, que o Município tem capacidade de ofertar; XXVIII - difundir os princípios que garantem a sustentabilidade do Ecoturismo; XXIX - promover a valorização do Ecoturismo, como uma das alternativas para o desenvolvimento sustentador do Município; XXX - mobilizar a comunidade local e regional, para apoio à conservação do meio ambiente, visando à conscientização ecológica; XXXI - auxiliar as organizações não governamentais, proprietários de terra, pessoas físicas ou jurídicas, na criação e manutenção de mecanismos para a conservação da biodiversidade em seus respectivos biomas; XXXII - promover a educação ambiental em todos os níveis; XXXIII - levantar recursos para o fortalecimento do Ecoturismo em todas as formas; XXXIV – manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; XXXV – formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; XXXVI – executar as atividades de educação ambiental no Município; XXXVII - realizar outras atividades relacionadas com a sua área. |
Atos do Conselho Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
